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RESUMO

Autor: José Alberto Bucheb

A Regulamentação das Atividades de Exploração e Produção
de Petróleo e Gás Natural no Brasil

As mudanças na legislação brasileira do petróleo tiveram início com a aprovação da Emenda Constitucional nº 9 de 9/11/1995, por meio da qual passou-se a admitir a exploração e a produção de petróleo e gás natural por empresas privadas ou estatais, encerrando, dessa forma, o ciclo do exercício exclusivo, pela Petrobrás, do monopólio estatal do petróleo, instituído pela Lei nº 2.004 de 3/10/1953.
Posteriormente, em 6 de agosto de 1997, foi editada a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478), que dispõe, dentre outras matérias, acerca dos princípios e objetivos da política energética nacional, das regras de licitação e dos contratos de concessão das áreas para a exploração e produção de petróleo e gás natural, além das chamadas participações governamentais ( government take).
Nesse contexto, o estudo é dividido em três partes, iniciando-se com um histórico da legislação brasileira do petróleo, seguido da discussão do tratamento que lhe é conferido na Constituição Federal de 1988. A análise da Lei do Petróleo desenvolvida ao longo do Capítulo 2, com ênfase nos dispositivos relacionados às atividades de E&P, constitui o núcleo do trabalho.
A seguir dois temas da Lei do Petróleo são destacados para uma discussão mais aprofundada. O primeiro, tratado no Capítulo 3, diz respeito ao regime jurídico dos dados e informações (art. 22 da Lei do Petróleo) de E&P. A utilização de dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras constitui elemento essencial em qualquer empreendimento de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como nos trabalhos de pesquisa técnico-científica dessa área do conhecimento, e por tal razão, esse acervo técnico é considerado parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, cabendo à ANP sua coleta, manutenção e administração. A matéria é regulada, ainda, em outros artigos dessa lei, nos editais de licitações da ANP, nos contratos de concessão e nas Portarias da ANP nº 188/1998 e nº 114/2000.
Assim, no Capítulo 3 é discutida a evolução do conjunto de dispositivos que disciplinam a questão, com destaque para os conflitos de normas, os direitos, as obrigações e os cuidados a serem observados pela agência reguladora, pelas empresas petrolíferas, pelas empresas de aquisição de dados e pela comunidade técnico-científica em geral.
No Capítulo 4 é tratada a questão da individualização da produção, também referida como unitização ou produção unificada, que surge quando uma jazida de petróleo ou gás natural se estende por dois ou mais blocos contíguos, cujos direitos de exploração e produção pertencem a concessionários diferentes. Devido à característica migratória do petróleo e do gás natural, os hidrocarbonetos inicialmente situados num bloco fluirão e serão produzidos através de um poço perfurado num bloco contíguo.
No Brasil, a individualização da produção passou a integrar o ordenamento jurídico com a publicação da Lei do Petróleo, que trata do tema em seu art. 27.
O processo de individualização da produção é detalhado na cláusula de produção unificada do contrato de concessão, que tem sofrido modificações a cada rodada de licitações. Após a discussão da evolução dessas regras, conclui-se a análise com uma proposta de alteração no regime da individualização da produção, à luz do ordenamento legal brasileiro.

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