|
RESUMO
Autor: José
Alberto Bucheb
A Regulamentação das Atividades de Exploração
e Produção
de Petróleo e Gás Natural no Brasil
As mudanças na legislação brasileira do petróleo
tiveram início com a aprovação da Emenda Constitucional nº 9 de
9/11/1995, por meio da qual passou-se a admitir a exploração e a
produção de petróleo e gás natural por empresas privadas ou estatais,
encerrando, dessa forma, o ciclo do exercício exclusivo, pela Petrobrás,
do monopólio estatal do petróleo, instituído pela Lei nº 2.004 de
3/10/1953.
Posteriormente, em 6 de agosto de 1997, foi editada a Lei do Petróleo
(Lei nº 9.478), que dispõe, dentre outras matérias, acerca dos princípios
e objetivos da política energética nacional, das regras de licitação
e dos contratos de concessão das áreas para a exploração e produção
de petróleo e gás natural, além das chamadas participações governamentais
( government take).
Nesse contexto, o estudo é dividido em três partes, iniciando-se
com um histórico da legislação brasileira do petróleo, seguido da
discussão do tratamento que lhe é conferido na Constituição Federal
de 1988. A análise da Lei do Petróleo desenvolvida ao longo do Capítulo
2, com ênfase nos dispositivos relacionados às atividades de E&P,
constitui o núcleo do trabalho.
A seguir dois temas da Lei do Petróleo são destacados para uma discussão
mais aprofundada. O primeiro, tratado no Capítulo 3, diz respeito
ao regime jurídico dos dados e informações (art. 22 da Lei do Petróleo)
de E&P. A utilização de dados e informações sobre as bacias sedimentares
brasileiras constitui elemento essencial em qualquer empreendimento
de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural,
bem como nos trabalhos de pesquisa técnico-científica dessa área
do conhecimento, e por tal razão, esse acervo técnico é considerado
parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, cabendo à
ANP sua coleta, manutenção e administração. A matéria é regulada,
ainda, em outros artigos dessa lei, nos editais de licitações da
ANP, nos contratos de concessão e nas Portarias da ANP nº 188/1998
e nº 114/2000.
Assim, no Capítulo 3 é discutida a evolução do conjunto de dispositivos
que disciplinam a questão, com destaque para os conflitos de normas,
os direitos, as obrigações e os cuidados a serem observados pela
agência reguladora, pelas empresas petrolíferas, pelas empresas
de aquisição de dados e pela comunidade técnico-científica em geral.
No Capítulo 4 é tratada a questão da individualização da produção,
também referida como unitização ou produção unificada, que surge
quando uma jazida de petróleo ou gás natural se estende por dois
ou mais blocos contíguos, cujos direitos de exploração e produção
pertencem a concessionários diferentes. Devido à característica
migratória do petróleo e do gás natural, os hidrocarbonetos inicialmente
situados num bloco fluirão e serão produzidos através de um poço
perfurado num bloco contíguo.
No Brasil, a individualização da produção passou a integrar o ordenamento
jurídico com a publicação da Lei do Petróleo, que trata do tema
em seu art. 27.
O processo de individualização da produção é detalhado na cláusula
de produção unificada do contrato de concessão, que tem sofrido
modificações a cada rodada de licitações. Após a discussão da evolução
dessas regras, conclui-se a análise com uma proposta de alteração
no regime da individualização da produção, à luz do ordenamento
legal brasileiro.
Voltar
|